Trancamento de Matrícula em Disciplina
A solicitação de Trancamento Específico em Disciplina deve ser realizada através do SIGAA, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Trancamento Geral de Matrícula (TGM)
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O Trancamento Geral de Matrícula será concedido apenas nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer as atividades acadêmicas.
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Não é possível efetuar o trancamento após o término do prazo final de permanência do discente no programa. Somente poderá ser efetuado dentro dos 4 períodos de permanência do mestrado e dos 8 períodos de duração do doutorado.
Legislação
Resolução CEPE nº 0080/2021 (Regulamenta os Programas de Pós-Graduação na UnB), disponível no link:
Resolução DPG 005/2018 (Regulamenta o prazo de permanência - licença maternidade)
Como solicitar TGM?
- Preencher o Formulário de Trancamento Justificado ;
- Preencher nome do aluno, número de matrícula, nível (mestrado/mestrado profissional/doutorado).
- Marcar o item Trancamento Geral de Matrícula;
- Adicionar justificativa;
- Preencher qual semestre deseja trancar;
- Anexar comprovante de impedimento involuntário, seja por motivto de saúde (atestado médico) ou por outro motivo;
- Enviar os documentos em um único arquivo PDF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Desligamento:
Art. 31. O aluno será automaticamente desligado do curso pela Secretaria de Administração Acadêmica na ocorrência de uma das seguintes situações: I duas reprovações em disciplinas; II duas reprovações no exame de qualificação; III se não efetivar matrícula findo o trancamento previsto no artigo 29; IV se não efetivar matrícula a cada período letivo; V se for reprovado na defesa de tese ou dissertação; VI se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39; VII por motivos disciplinares previstos no Regulamento do Programa ou no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.
Art. 32. Na eventualidade de um aluno desejar reingressar no curso após desligamento, só poderá fazê-lo mediante nova seleção pública. § 1 o Disciplinas cursadas anteriormente à admissão poderão ser aproveitadas após análise pela Comissão de Pós-Graduação, levando-se em conta os dispositivos do artigo 25. § 2 o É vedada, por dois anos, a admissão em qualquer curso de Pós-Graduação na Universidade de Brasília de aluno desligado em função do estabelecido no artigo 31, VII, desta Resolução.
Como solicitar desligamento voluntário?
- Preencher Formulário de Requerimento Geral;
- Preencher nome do aluno, número de matrícula, nível (mestrado/mestrado profissional/doutorado).
- Marcar o item Trancamento Geral de Matrícula ou Desligamento voluntário (se for o caso).
- Adicionar justificativa;
- Enviar o documento assinado em formato PDF à secretaria por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.