Monitoria II
Objetivo:
- Seleção de monitores para os cursos de pós-graduação.
Legislação
- Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 008/1990, que dispõe sobre Sistema de Monitoria da Universidade de Brasília. Disponível em:
Formulários
- Os formulários para inscrição estão disponíveis no seguinte link:
Formulário de Inscrição Monitoria II
- Os formulários para Relatório de Monitoria II estão disponíveis em:
Relatório de Conclusão de Monitoria II
PARA REMUNERADAS, deve ser enviado também este TERMO DE COMPROMISSO.
Orientações/Informações
- O período de inscrição será aberto no início de cada semestre letivo. Período disponível em: Calendário por Atividades
- Há duas categorias de Monitoria II:
- Remunerada
- Não será autorizada Monitoria II remunerada para alunos contemplados com bolsas ou outro tipo de rendimento.
- O valor é de R$ 1.055,25, pago em parcela única no final do semestre de realização da Monitoria II
- Não Remunerada
- Remunerada
- Classes da Monitoria II
- Aluno de mestrado – pode ser monitor em disciplinas de graduação e disciplinas de pós-graduação (mestrado).
- Aluno de doutorado – pode ser monitor em disciplinas de graduação e disciplinas de pós-graduação (mestrado e doutorado)
- O aluno somente poderá exercer uma monitoria por período letivo.
- Não será concedida Monitoria II exercida pela segunda vez na mesma disciplina.
- A Monitoria II não poderá ser exercida concomitantemente com a disciplina “Estágio Docente” ou equivalente (ou seja, cursar e ser monitor na mesma disciplina).
- Concessão de 02 (dois) créditos pela atividade de monitoria no período.
Procedimentos
- Encaminhamento:
- As solicitações deverão ser inicialmente submetidas à Coordenação de Pós-Graduação do curso ao qual o aluno está vinculado, que as encaminhará do DPG, observando a data do calendário oficial, acompanhada de:
- Formulário de inscrição;
- Termo de compromisso assinado pelo candidato;
- Histórico escolar do curso de graduação;
- Histórico escolar do curso de pós-graduação;
- Plano de trabalho individual, elaborado pelo candidato em conjunto com o professor responsável pela disciplina no qual conste: descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor; exposição mostrando a contribuição das atividades propostas para a formação do monitor e para o desenvolvimento da disciplina.
Obs.: Caso a disciplina pretendida não conste no histórico escolar do aluno, o orientador deverá fazer uma carta justificando que a experiência do aluno adquirida durante graduação e/ou pós-graduação habilita-o para a monitoria solicitada.
Julgamento: As solicitações serão avaliadas e julgadas.
Prazo para recurso: Os recursos deverão ser entregues no DPG (via SEI) até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado.
Concessão dos créditos: Os créditos serão concedidos após aprovação do relatório do monitor e do professor da disciplina, ao final do semestre letivo.
PARA REMUNERADAS, deve ser enviado também este TERMO DE COMPROMISSO.